“Legítima defesa da honra” em crimes de feminicídio é inconstitucional, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa terça-feira, por unanimidade, considerar inconstitucional o uso da tese da “legítima defesa da honra” em crimes de feminicídio.
A Corte entendeu que o uso desse argumento contraria os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
O termo é empregado para justificar atos cometidos por réus em casos de feminicídio nos julgamentos por tribunal do júri, também conhecido como júri popular, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.
A maioria havia sido formada em sessão de 30 de junho, seguindo o voto do relator, ministro Dias Toffoli.
O magistrado havia votado para derrubar a possibilidade do uso da tese nos julgamentos de feminicídio. Depois, o ministro reajustou seu voto, dando um entendimento mais amplo ao tema, e foi acompanhado pelos demais.
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No reajuste, o relator entendeu ser possível que um tribunal de segunda instância anule uma absolvição de júri popular que se baseia em quesito genérico e que possa ter considerado a tese da legitima defesa da honra.
Para o ministro, essa anulação do julgamento não contraria o princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, estabelecido na Constituição.
O julgamento do...
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