Esses são os crimes pelos quais Bolsonaro é acusado no relatório final da CPMI do 8/1
A relatora da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), pediu indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por quatro crimes em seu parecer final sobre a investigação do ataque aos Três Poderes.
São eles: associação criminosa, violência política, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
O documento deve ser votado nesta quarta-feira (18). Se aprovado, ele é encaminhado à Procuradoria-Geral da República, que vai decidir se acata ou não os pedidos.
Os crimes
1. Associação criminosa
O crime está previsto no artigo 288 do Código Penal Brasileiro e consiste em “associarem-se 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes”. A pena pode variar de 1 a 3 anos.
2. Violência política
Previsto no artigo 359-P do Código Penal Brasileiro, a violência política se caracteriza por “com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A previsão é de reclusão de 3 a 6 anos e multa.
3. Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
O crime previsto no artigo 359-L do Código Penal Brasileiro consiste em “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena pode variar entre 4 a 8 anos.
4. Golpe de estado
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